Regularização Fundiária – USUCAPIÃO

No Brasil, nós temos muitas cidades que os esforços para regularização fundiária não são suficientes para a ordenação adequada, muitas cidades tem o Plano Diretor Urbano, que por um lado pode nortear o Ordenamento Público, mas também pode dificultar, assim como, diversos entraves na burocracia, questões ambientais, legislações complexas, ou ainda em muitas cidades encontramos uma má vontade política e jurídica para resolver o óbvio, o que podemos dizer, “se criam dificuldades para se vender facilidades”. É comum, vermos em rede nacional escândalos, tempos em tempos sobre registros irregulares com envolvimento de Dirigentes Públicos, Juízes e Cartórios, numa verdadeira festa de absurdos.

O governo criou mecanismos de regularização fundiária, como por exemplo o REURB, ou a regras da Reforma Agrária, mas com tantas vertentes e forças adversas encontramos muitos indivíduos que fazem Grilhagem em nome da Justiça Social e revendem em loteamentos prometendo o que não podem cumprir que é a regularização, muitas vezes vendem para diversas pessoas a mesma área, ou ainda, vendem algo que está em litígio, e acontecem as reintegrações de posse. Porém, uma vez dentro das regras do Usucapião, é a forma mais segura de tratar o caso.

Estaremos a todo aquele que tiver interesse de saber mais, poderemos colocar em contato direto com nossa equipe jurídica para esclarecer dúvidas e dar maiores e melhores informações.

Vamos iniciar o entendimento de alguns tipos de USUCAPIÃO:

 

Usucapião é uma forma legal de adquirir um imóvel ou bem móvel, exercendo a posse por um período de tempo determinado. A palavra vem do latim usucapio, que significa “adquirir pelo uso”.

Requisitos da usucapião

  • Posse pacífica, ininterrupta e sem oposição
  • Agir como se fosse o proprietário do bem
  • Cumprir os prazos previstos em lei

Modalidades de usucapião Usucapião ordinária, Usucapião extraordinária, Usucapião especial urbana, Usucapião especial rural, Usucapião familiar.

Como requerer a usucapião

  • É possível requerer a usucapião judicialmente ou extrajudicialmente
  • É recomendável procurar um advogado especializado
  • Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento (se aplicável), contas de luz, água, correspondências

Procedimentos

  • A usucapião é uma forma de regularizar imóveis
  • A sentença que reconhecer a usucapião pode ser usada como título para registro no cartório de imóveis

 

Para maiores informações entre em contato com nosso Editor e ele dará melhores esclarecimentos (73) 9 9989.2269

 

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