Porto Seguro – 8 toneladas no PAA Federal, irá abrir o PAA Municipal

Porto Seguro encerra PAA federal

e se prepara para o municipal

 

Com a compra de 8 toneladas de alimentos – entre frutas, verduras, legumes e hortaliças – a Prefeitura de Porto Seguro encerrou a 5ª e última etapa do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) realizado em parceria com o Governo Federal. Através do programa, o município, por meio da Secretaria de Agricultura, adquire os produtos diretamente da agricultura familiar e repassa a entidades comunitárias. A distribuição é feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Além das secretarias envolvidas diretamente, essa etapa da compra, realizada na manhã de 26 de março, contou com a presença do Controlador Geral do Município, Marivaldo Souza, além do apoio logístico da Guarda Municipal e de representantes da Secretaria de Ordem Pública, Mobilidade e Segurança. Para o controlador, “é muito importante o trabalho de orientação dos agricultores em relação à apresentação dos produtos”, especialmente nesse momento de preparação para o lançamento do PAA Municipal.

O encerramento do PAA 2025 contou com a participação de cerca de 50 pequenos agricultores, beneficiando 36 instituições que atendem famílias em vulnerabilidade social. De acordo com o coordenador do PAA na Secretaria de Agricultura, Jairo Teixeira, ao todo foram adquiridas 80 toneladas de alimentos, incluindo 23 tipos de produtos, como batata doce, cenoura, quiabo, abóbora, aipim, maracujá, milho verde e hortaliças.

De acordo com o secretário de Agricultura, Clériston Portela, o PAA chegou para fortalecer a agricultura familiar. “Para muitos agricultores o PAA é o único meio de sobrevivência, já que nem todos conseguem comercializar seus produtos nas feiras”. Ele acrescenta que o pagamento é feito diretamente na conta dos beneficiados, com base nos preços praticados no mercado. “É muito importante o compromisso do prefeito Jânio Natal com a agricultura, garantindo a continuidade do programa através do PAA municipal”, resume.

 

artigo publicado por OSollo/Ascom -28 de março de 2026 – 08:05

Fotos: Ascom

 

Entenda o Programa

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

O PAA é um importante instrumento de estruturação produtiva dos empreendimentos familiares rurais e essencial meio de promoção da segurança alimentar e nutricional de famílias em extrema pobreza.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.

O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania.

A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.

O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.

O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.

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